Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.