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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001936-72.2026.8.26.0101

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
4001936-72.2026.8.26.0101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001936-72.2026.8.26.0101/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.