Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4114001-13.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FRANCISCO ALVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.