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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0825017-31.2019.8.12.0001

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0825017-31.2019.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante exposto, com fundamento nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido de Alvará Judicial e determino a expedição de guia de levantamento em favor dos autores, relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS, subconta vinculada aos presentes autos, com os acréscimos legais. Deixo de determinar a manutenção das cota-partes dos menores em subconta, tendo em vista o valor irrisório constante da subconta. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei, cuja exigibilidade ficará suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a preclusão lógica. Expeça-se guia de levantamento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante exposto, com fundamento nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, julgo procedente o pedido de Alvará Judicial e determino a expedição de guia de levantamento em favor dos autores, relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS, subconta vinculada aos presentes autos, com os acréscimos legais. Deixo de determinar a manutenção das cota-partes dos menores em subconta, tendo em vista o valor irrisório constante da subconta. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei, cuja exigibilidade ficará suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a preclusão lógica. Expeça-se guia de levantamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a Fazenda Pública Estadual. Após, arquivem-se.