Ementa
Sentença de fl. 197: " Segundo os termos declinados na petição conjunta das partes (f. 193/196), homologo o acordo entabulado e, na forma do art. 487, III, "b", do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas processuais remanescentes, se houver, ficarão dispensadas em razão das partes transigirem antes da sentença (art. 90, § 3º do CPC). Publique-se.