Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: "Vistos, etc. 1. Diante da notícia de adimplemento da obrigação e não havendo qualquer ressalva pelo credor (fls. 199-200, 201-205, 208, 209-211, 212-216 e 217), julgo extinto o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará ao credor (fl. 208), à vista da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (fl. 12). 3. Sem custas (fl. 192). 4. Publique-se.