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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800108-43.2025.8.12.0023

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0800108-43.2025.8.12.0023
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: "Vistos, etc. 1. Diante da notícia de adimplemento da obrigação e não havendo qualquer ressalva pelo credor (fls. 199-200, 201-205, 208, 209-211, 212-216 e 217), julgo extinto o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará ao credor (fl. 208), à vista da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (fl. 12). 3. Sem custas (fl. 192). 4. Publique-se.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: "Vistos, etc. 1. Diante da notícia de adimplemento da obrigação e não havendo qualquer ressalva pelo credor (fls. 199-200, 201-205, 208, 209-211, 212-216 e 217), julgo extinto o feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se alvará ao credor (fl. 208), à vista da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação (fl. 12). 3. Sem custas (fl. 192). 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. "