Ementa
Destarte, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, IV, do CPC e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo nos artigos 321, § único e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se.