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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0836830-11.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0836830-11.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Destarte, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, IV, do CPC e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo nos artigos 321, § único e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Destarte, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, IV, do CPC e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo nos artigos 321, § único e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a preclusão lógica e após, arquivem-se.