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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Arrolamento Sumário 0800883-70.2017.8.12.0045

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0800883-70.2017.8.12.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, diante da desistência da ação pela parte autora. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça concedida"

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Republica-se por erro: Sentença: "[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, diante da desistência da ação pela parte autora. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça concedida"