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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4038876-73.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
4038876-73.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Não sendo matéria prevista pelo artigo 189 do CPC, fica indeferida a tramitação sob segredo de justiça. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4038876-73.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE : RICARDO ABDO SOAVE DA SILVA ADVOGADO(A) : RUTH OLIVEIRA LIMA (OAB SP513657) EMBARGADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observados os critérios do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Não sendo matéria prevista pelo artigo 189 do CPC, fica indeferida a tramitação sob segredo de justiça. P.I.