Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000034-37.2025.8.26.0128/SP
EXEQUENTE : JULIANA SANCHES SILVA
ADVOGADO(A) : ALFREDO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB SP451465)
SENTENÇA
Vistos. Tendo em vista o teor da petição 54.1, dando conta de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA esta ação, promovida por JULIANA SANCHES SILVA em face de NAYARA APARECIDA SOARES DE MELLO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos.