Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 40 da Lei nº 6.830/80, observadas as diretrizes e determinações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao saneamento do acervo de processos antigos. Intimem-se.