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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0804699-54.2025.8.12.0021

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0804699-54.2025.8.12.0021
Inteiro teor

Ementa

Intimação da sentença de f. 451, transcrita à seguir em sua parte final: Considerando que a parte executada efetuou o pagamento do valor ora executado (fls. 443/445), tendo a parte exequente pugnado pelo levantamento de referido valor (fl. 449/450), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, movido por Jose Fonseca em face de Banco Bradesco S/A e ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, conforme requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se.

Inteiro teor

Intimação da sentença de f. 451, transcrita à seguir em sua parte final: Considerando que a parte executada efetuou o pagamento do valor ora executado (fls. 443/445), tendo a parte exequente pugnado pelo levantamento de referido valor (fl. 449/450), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, movido por Jose Fonseca em face de Banco Bradesco S/A e ZS Seguros e Serviços Financeiros Ltda, com qualificação nos autos, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, conforme requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais;