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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0819645-04.2019.8.12.0001

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0819645-04.2019.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

O executado efetuou o pagamento das requisições de pequeno valor quanto ao principal e aos honorários advocatícios de sucumbência (f. 402/403 e f. 407/408), ao passo que os alvarás foram devidamente expedidos em favor dos beneficiários (f. 431; f. 432 e f. 433), resultando na satisfação integral das obrigações em execução. ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito.

Inteiro teor

O executado efetuou o pagamento das requisições de pequeno valor quanto ao principal e aos honorários advocatícios de sucumbência (f. 402/403 e f. 407/408), ao passo que os alvarás foram devidamente expedidos em favor dos beneficiários (f. 431; f. 432 e f. 433), resultando na satisfação integral das obrigações em execução. ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a obrigação de pagar quantia certa em razão do adimplemento, e por consequência, julgo extinta a fase executiva com resolução de mérito.