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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500438-39.2025.8.26.0595

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1500438-39.2025.8.26.0595

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu I.S.A. como incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 12, alínea "a", do artigo 329, caput, e do artigo 331, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Considerando que o réu está preso desde 05 de agosto de 2025, tendo cumprido parcialmente a pena, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Declaro a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, em virtude de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição da República. Oficie-se à Justiça Eleitoral. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao Advogado nomeado, Dr. L.H.J., conforme as diretrizes do convênio Defensoria Pública e OAB. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500438-39.2025.8.26.0595 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - ISRAEL SANTIAGO AFONSO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu I.S.A. como incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 12, alínea "a", do artigo 329, caput, e do artigo 331, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Considerando que o réu está preso desde 05 de agosto de 2025, tendo cumprido parcialmente a pena, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Declaro a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, em virtude de condenação criminal, enquanto durarem seus efeitos, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição da República. Oficie-se à Justiça Eleitoral. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao Advogado nomeado, Dr. L.H.J., conforme as diretrizes do convênio Defensoria Pública e OAB. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: LUIZ HENRIQUE JACINTHO (OAB 376772/SP)