Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado. Considerando que as partes formularam acordo, expeça-se alvará para levantamento do valor de R$816,98 bloqueados via SISBAJUD em favor da exequente. Havendo demais valores constritos deverão ser liberados em favor da executada, bem como eventual ordem de repetição ser interrompida..."