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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4009521-66.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
4009521-66.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009521-66.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE : VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA ADVOGADO(A) : VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA (OAB SP497769) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: verificar os Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 P.I.C.