Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, declarando extinto o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de uma multa, nos termos do art. 81, "caput", do Código de Processo Civil, equivalente a 5% do valor dado à causa, devidamente corrigido. Isentos de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.I. Serra Negra, data da assinatura eletrônica.