Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Procedimento Comum Cível Nº 4067255-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR : WENDER MELQUIDES SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação de mérito, nos termos dos arts. 330, inciso IV, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.