Ementa
Processo 0019015-25.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Priscila Alves de Lima - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Priscila Alves de Lima contra MUNICÍPIO DE GUARULHOS. Ante a comprovação do pagamento realizado pela entidade devedora diretamente na conta indicada pelo credor(a) , JULGO EXTINTO este incidente com fulcro nos artigos 924, II e art. 925 do CPC. A transferência dos valores foi realizada pela entidade devedora e somente em caso de impossibilidade é serão disponibilizados a este Juízo. Conforme o artigo 183 do CPC, os Estados e Municípios têm direito ao prazo em dobro para suas manifestações processuais, cuja contagem se inicia com a intimação pessoal. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: SUZANA KLIBIS (OAB 247276/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)