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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001029-26.2026.8.26.0077

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1001029-26.2026.8.26.0077

Ementa

Processo 1001029-26.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - - D.L.F.S. - - E.L.F.S. - V.F.S. - Vistos. Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 38/39 o qual contou com a anuência do representante do Ministério Público às fls. 44/45 e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes, que contou com a anuência do representante do Ministério Público e determino que desde já seja certificado nos autos o trânsito em julgado da presente decisão. Com a certidão de trânsito em julgado nos autos, expeçam-se as competentes certidões de honorários advocatícios aos(as) patronos(as) das partes, fls. 11/13, 31/32, mediante juntada prévia do ofício de indicação da OAB onde conste o número do Registro Geral, caso não o tenha feito, no patamar máximo fixado na Tabela pertinente entre o convênio firmado pela DPE/SP e a OAB/SP, para o caso. No mais, expeça-se o competente termo de guarda definitivo e responsabilidade dos menores D. L. F. S. e E. L. F. S., à favor do genitor deles, Ademir dos Santos, ficando o genitor dos menores intimado através de sua advogada para que no prazo de trinta (30) dias, compareça perante este Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e respectivo Cartório, a fim de assinar o competente termo de guarda definitivo e responsabilidade, sendo que se não o fizer os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando a provocação pela parte interessada, se o caso. Cumpra-se com as cautelas e formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001029-26.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S. - - D.L.F.S. - - E.L.F.S. - V.F.S. - Vistos. Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o(a) serventuário(a) proceder às competentes anotações. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 38/39 o qual contou com a anuência do representante do Ministério Público às fls. 44/45 e, por consequência JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes, que contou com a anuência do representante do Ministério Público e determino que desde já seja certificado nos autos o trânsito em julgado da presente decisão. Com a certidão de trânsito em julgado nos autos, expeçam-se as competentes certidões de honorários advocatícios aos(as) patronos(as) das partes, fls. 11/13, 31/32, mediante juntada prévia do ofício de indicação da OAB onde conste o número do Registro Geral, caso não o tenha feito, no patamar máximo fixado na Tabela pertinente entre o convênio firmado pela DPE/SP e a OAB/SP, para o caso. No mais, expeça-se o competente termo de guarda definitivo e responsabilidade dos menores D. L. F. S. e E. L. F. S., à favor do genitor deles, Ademir dos Santos, ficando o genitor dos menores intimado através de sua advogada para que no prazo de trinta (30) dias, compareça perante este Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e respectivo Cartório, a fim de assinar o competente termo de guarda definitivo e responsabilidade, sendo que se não o fizer os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando a provocação pela parte interessada, se o caso. Cumpra-se com as cautelas e formalidades de praxe. Oportunamente, anote-se a extinção, arquivando-se os autos com as anotações de estilo e as comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP)