Ementa
Processo 0003319-59.2026.8.26.0003 (processo principal 1001047-12.2025.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ruth Terezinha Nascimento Faia Amorim - - Bruno Nascimento Faia Amorim - Bradesco Saúde S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 24/25), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, suspendendo o processo, nos termos do artigo 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação nos autos, aguarde-se a satisfação das obrigações no arquivo, com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento da transação, prossegue a execução nos mesmos autos com a revogação da suspensão. Publique-se e intimem-se.