Ementa
Processo 0001080-50.2025.8.26.0510 (processo principal 1007227-17.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.G.M. - L.C.M. - Assim, diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão civil anteriormente decretada. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 76 e dos demonstrativos de rendimentos de fls. 78/80, defiro em favor do executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.