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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001080-50.2025.8.26.0510

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0001080-50.2025.8.26.0510

Ementa

Processo 0001080-50.2025.8.26.0510 (processo principal 1007227-17.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.G.M. - L.C.M. - Assim, diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão civil anteriormente decretada. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 76 e dos demonstrativos de rendimentos de fls. 78/80, defiro em favor do executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 0001080-50.2025.8.26.0510 (processo principal 1007227-17.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.G.M. - L.C.M. - Assim, diante da notícia de pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão civil anteriormente decretada. Diante da declaração de hipossuficiência de fls. 76 e dos demonstrativos de rendimentos de fls. 78/80, defiro em favor do executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), ROGERIO RAMOS SALGADO (OAB 269959/SP)