Ementa
Processo 1000447-36.2026.8.26.0300 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.R.C. - - M.H.A.P. - HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.