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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003577-64.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0003577-64.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003577-64.2025.8.26.0016/SP

EXEQUENTE : RODRIGO COSTA GONCALVES FONSECA

ADVOGADO(A) : MARCELO FONGARO DE ARAUJO PEREIRA (OAB SP316238)

EXECUTADO : BRAND DECOR LTDA

ADVOGADO(A) : CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB SP367059)

ADVOGADO(A) : BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB SP361425)

SENTENÇA

Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003577-64.2025.8.26.0016/SP EXEQUENTE : RODRIGO COSTA GONCALVES FONSECA ADVOGADO(A) : MARCELO FONGARO DE ARAUJO PEREIRA (OAB SP316238) EXECUTADO : BRAND DECOR LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB SP367059) ADVOGADO(A) : BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB SP361425) SENTENÇA Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.