Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003577-64.2025.8.26.0016/SP
EXEQUENTE : RODRIGO COSTA GONCALVES FONSECA
ADVOGADO(A) : MARCELO FONGARO DE ARAUJO PEREIRA (OAB SP316238)
EXECUTADO : BRAND DECOR LTDA
ADVOGADO(A) : CAROLINE ALVES MOREIRA (OAB SP367059)
ADVOGADO(A) : BRUNA ARIADNE SANTOS SILVA (OAB SP361425)
SENTENÇA
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.