Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002722-39.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1002722-39.2026.8.26.0079

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência recebido na base de cálculo do pagamento do 13º salário e do terço de férias e, por consequência determinar à requerida o seu apostilamento; bem como CONDENAR a ré a a indenizar à parte autora o valor referente ao abono de permanência sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, se o caso, o limite constitucional (subteto do Governador), bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamento, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ocorrer os pagamentos, com juros de mora a partir da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002722-39.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Vera Lucia Gomes do Nascimento Bassetto - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência recebido na base de cálculo do pagamento do 13º salário e do terço de férias e, por consequência determinar à requerida o seu apostilamento; bem como CONDENAR a ré a a indenizar à parte autora o valor referente ao abono de permanência sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, se o caso, o limite constitucional (subteto do Governador), bem como o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamento, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ocorrer os pagamentos, com juros de mora a partir da citação. Consectários legais nos termos da fundamentação. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)