Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de restituição e, quanto aos demais pedidos, julgo improcedente a ação, denegando a segurança. Custas pelas impetrantes. P.R.I.
Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de restituição e, quanto aos demais pedidos, julgo improcedente a ação, denegando a segurança. Custas pelas impetrantes. P.R.I.
improcedente
Processo 1013708-33.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Kion South America Fabricação de Equipamentos para Armazenagem Ltda.,ltda. - Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de restituição e, quanto aos demais pedidos, julgo improcedente a ação, denegando a segurança. Custas pelas impetrantes. P.R.I. - ADV: FABIA ELAINE DA SILVA MOREIRA (OAB 145392/SP), GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA (OAB 299392/SP)