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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003262-61.2024.8.26.0272

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1003262-61.2024.8.26.0272

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003262-61.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Cristiano Pereira - Rita de Cássia Almeida Guimarães - - Guilherme Henrique de Souza Ferreira - - Lúcia Filomena de Almeida Guimarães - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Em razão da sucumbência, condeno o requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP), ALEXANDRE LUIS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 216472/SP)