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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1011791-71.2019.8.26.0037

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1011791-71.2019.8.26.0037

Ementa

Processo 1011791-71.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV MRL LXXVI Incorporações SPE Ltda - Vistos. As partes informaram que entabularam acordo, para pagamento parcelado da dívida, pugnando pela sua homologação (págs. 105/107). HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs. 105/107) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, Aguarde-se em arquivo o cumprimento ou denúncia do acordo, lançando-se a movimentação 61614. Suspenso, por ora, o cumprimento da decisão de pág. 89/90. Decorrido o prazo para o pagamento do débito, compete às partes comunicarem o juízo acerca do cumprimento para a necessária extinção do feito e arquivamento definitivo. I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1011791-71.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV MRL LXXVI Incorporações SPE Ltda - Vistos. As partes informaram que entabularam acordo, para pagamento parcelado da dívida, pugnando pela sua homologação (págs. 105/107). HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs. 105/107) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, Aguarde-se em arquivo o cumprimento ou denúncia do acordo, lançando-se a movimentação 61614. Suspenso, por ora, o cumprimento da decisão de pág. 89/90. Decorrido o prazo para o pagamento do débito, compete às partes comunicarem o juízo acerca do cumprimento para a necessária extinção do feito e arquivamento definitivo. I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)