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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4007470-28.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
4007470-28.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PRISCILA CRISTINA RIOS em face de BANCO BRADESCO S.A.. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, hipótese em que a exigibilidade das verbas ficará suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4007470-28.2025.8.26.0005/SP AUTOR : PRISCILA CRISTINA RIOS ADVOGADO(A) : MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB SP476282) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PRISCILA CRISTINA RIOS em face de BANCO BRADESCO S.A.. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, hipótese em que a exigibilidade das verbas ficará suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.