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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4017577-49.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
4017577-49.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017577-49.2026.8.26.0506/SP

REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DOUGLAS EVANGELISTA NATALIO GONZAGA (Representante)

ADVOGADO(A) : MARCOS DONIZETI IVO (OAB SP143727)

AUTOR : BENEDITO EVANGELISTA (Representado)

ADVOGADO(A) : MARCOS DONIZETI IVO (OAB SP143727)

SENTENÇA

Inadimissível, portanto, a representação por outra pessoa no sistema dos juizados especiais, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO este processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4017577-49.2026.8.26.0506/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DOUGLAS EVANGELISTA NATALIO GONZAGA (Representante) ADVOGADO(A) : MARCOS DONIZETI IVO (OAB SP143727) AUTOR : BENEDITO EVANGELISTA (Representado) ADVOGADO(A) : MARCOS DONIZETI IVO (OAB SP143727) SENTENÇA Inadimissível, portanto, a representação por outra pessoa no sistema dos juizados especiais, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO este processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que faço com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.