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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006661-20.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
4006661-20.2025.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006661-20.2025.8.26.0011/SP AUTOR : DANIEL ENRIQUE HERNANDEZ LINARES ADVOGADO(A) : THIAGO GONÇALVES RODRIGUES (OAB SP324820) RÉU : AUTO VIACAO 1001 LTDA ADVOGADO(A) : HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB SP223748) SENTENÇA Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa definitiva. P. I. C.