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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0003302-16.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0003302-16.2026.8.26.0361

Ementa

Processo 0003302-16.2026.8.26.0361 (processo principal 1508451-50.2025.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.S.D. - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, com urgência. Fica deferida a expedição de mandado, via plantão, em caso de impossibilidade de confirmação de entrega do alvará de soltura, bem como da forma presencial. Decorrido o prazo de 20 dias após o término do acordo sem qualquer manifestação das partes, o processo será extinto. Int. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0003302-16.2026.8.26.0361 (processo principal 1508451-50.2025.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.S.D. - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, com urgência. Fica deferida a expedição de mandado, via plantão, em caso de impossibilidade de confirmação de entrega do alvará de soltura, bem como da forma presencial. Decorrido o prazo de 20 dias após o término do acordo sem qualquer manifestação das partes, o processo será extinto. Int. - ADV: TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)