Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o reconhecimento da prescrição trienal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o reconhecimento da prescrição trienal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o reconhecimento da prescrição trienal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.