Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010297-15.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RODRIGO CAMPOS REICHERT ADVOGADO(A) : RODRIGO CAMPOS REICHERT (OAB SC027344) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face da satisfação do débito. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.