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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000398-19.2026.8.24.0061

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5000398-19.2026.8.24.0061
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000398-19.2026.8.24.0061/SC

EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB SP089658)

ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

EXEQUENTE : PIGNATARO BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB SP089658)

ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)

EXECUTADO : SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A.

SENTENÇA

Isso posto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Determino ao cartório que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Custas remanescentes nos termos da sentença ou pela parte executada (na hipótese de se tratar de acordo em fase de cumprimento de sentença), observadas as isenções legais. Sem condenação em honorários. Autorizo desde já a expedição de alvará a fim de que sejam liberados/transferidos ao credor valores eventualmente depositados em juízo. Caso verificada a inexistência/insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000398-19.2026.8.24.0061/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB SP089658) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXEQUENTE : PIGNATARO BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB SP089658) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. SENTENÇA Isso posto, julgo extinto o processo nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Determino ao cartório que proceda à baixa e cancelamento de eventual constrição ou penhora determinada neste processo. Custas remanescentes nos termos da sentença ou pela parte executada (na hipótese de se tratar de acordo em fase de cumprimento de sentença), observadas as isenções legais. Sem condenação em honorários. Autorizo desde já a expedição de alvará a fim de que sejam liberados/transferidos ao credor valores eventualmente depositados em juízo. Caso verificada a inexistência/insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte interessada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.