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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Apelação Cível 0902275-06.2015.8.24.0040

Julgamento
21/07/2026
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
0902275-06.2015.8.24.0040
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA TENDO EM VISTA O TEMA 1184 DO STF E A RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. EXECUÇÃO EXTINTA POR MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. VALOR INFERIOR AO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO SUPRACITADA E SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO. EXTINÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.