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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário 0808391-51.2022.8.04.0001

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0808391-51.2022.8.04.0001

Ementa

Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade dos acusados WELLINGTON MANOEL PARENTE DA SILVA, ora 1º sargento, e IZAÍAS FONSECA CASTRO, ora aº sargento da Polícia Militar do Amazonas, o que faço com base no artigo 123, inciso IV, combinado com artigo 125, inciso VI, todos do Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao crime do artigo 209, “caput”, do mesmo Código.

P. R. I.

Inteiro teor

Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade dos acusados WELLINGTON MANOEL PARENTE DA SILVA, ora 1º sargento, e IZAÍAS FONSECA CASTRO, ora aº sargento da Polícia Militar do Amazonas, o que faço com base no artigo 123, inciso IV, combinado com artigo 125, inciso VI, todos do Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao crime do artigo 209, “caput”, do mesmo Código. P. R. I. Comunique-se. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.