Ementa
Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade dos acusados WELLINGTON MANOEL PARENTE DA SILVA, ora 1º sargento, e IZAÍAS FONSECA CASTRO, ora aº sargento da Polícia Militar do Amazonas, o que faço com base no artigo 123, inciso IV, combinado com artigo 125, inciso VI, todos do Código Penal Militar, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, relativamente ao crime do artigo 209, caput, do mesmo Código.
P. R. I.