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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5038857-05.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5038857-05.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5038857-05.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.