Ementa
Ex positis, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 319, 320 e 316 do Código de Processo Civil c/c 485, III, do mesmo Diploma Legal.
Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Sem recursos, arquive-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.