Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5023043-50.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5023043-50.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023043-50.2026.8.24.0930/SC

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (Evento 23). Em consequência, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso III c/c o art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais, ex lege, pelo executado, não se aplicando à hipótese dos autos o art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023043-50.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação efetuada entre as partes, nos exatos termos da avença (Evento 23). Em consequência, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso III c/c o art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais, ex lege, pelo executado, não se aplicando à hipótese dos autos o art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.