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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Termo Circunstanciado 0800434-29.2026.8.10.0118

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0800434-29.2026.8.10.0118
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE BENEDITO SOARES ALMEIDA, qualificado nos autos, quanto ao crime do art. 140, caput, do CP, eis que configurada a DECADÊNCIA do direito de propositura de queixa-crime pela ofendida. Sem custas. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as providências de praxe. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800434-29.2026.8.10.0118 Requerente: JOSIEDSON NINA VIANA Requerido(a): BENEDITO SOARES ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência pela suposta prática do crime tipificado no art. 140, caput do Código Penal. Passados mais de seis meses da ocorrência dos fatos relatados nas peças inquisitoriais, ainda não há notícia de propositura de queixa-crime por parte da suposta vítima. É o relatório. Decido. Uma das formas de extinção da punibilidade prevista em nossa lei penal é a decadência (art. 107, inciso IV do Código Penal). No caso em apreço a vítima deixou de promover a ação privada cabível, no prazo legal. Assim, torna-se forçoso reconhecer a decadência, que é a perda do direito de ação da ofendida em face ao decurso do tempo, em relação ao delito tipificado no art. 139 do Código Penal. Diante do exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE BENEDITO SOARES ALMEIDA, qualificado nos autos, quanto ao crime do art. 140, caput, do CP, eis que configurada a DECADÊNCIA do direito de propositura de queixa-crime pela ofendida. Sem custas. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito