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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0001089-78.2025.8.04.6700

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0001089-78.2025.8.04.6700

Ementa

a que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência do valor depositado e manifeste expressamente sua concordância com o respectivo levantamento por intermédio de seu patrono, inclusive quanto à transferência para a conta bancária por ele indicada.

Cumprida a determinação acima e havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, proceda-se à transferência dos valores por meio de alvará eletrônico para a conta indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil. Na impossibilidade, expeça-se alvará físico.

Após, estando integralmente satisfeito o débito, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Inteiro teor

Vistos. Autue-se o feito como Cumprimento de Sentença. Considerando o pagamento realizado nos autos e antes da liberação dos valores depositados judicialmente, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência do valor depositado e manifeste expressamente sua concordância com o respectivo levantamento por intermédio de seu patrono, inclusive quanto à transferência para a conta bancária por ele indicada. Cumprida a determinação acima e havendo manifestação expressa de concordância da parte exequente, proceda-se à transferência dos valores por meio de alvará eletrônico para a conta indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil. Na impossibilidade, expeça-se alvará físico. Após, estando integralmente satisfeito o débito, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.