Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.
DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou
improcedentes os pedidos iniciais, sob o argumento de contratação regular dos
serviços.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da contratação
eletrônica do empréstimo consignado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A instituição financeira logrou comprovar a regularidade da contratação
eletrônica realizada em 2022, bem como a efetiva disponibilização do numerário
na conta bancária da autora.
4. O ajuizamento da ação três anos após o início dos descontos, aliado à omissão
deliberada na petição inicial quanto ao recebimento e aproveitamento do crédito,
evidencia comportamento incompatível com a boa-fé processual e contrapõe-se à
vedação ao comportamento contraditório.
5. A alteração da verdade dos fatos mediante a ocultação do proveito econômico
auferido configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC,
justificando a aplicação da multa processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 85, § 2º, e 98, § 3º.