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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Apelação Cível 0163246-26.2025.8.04.1000

Órgão julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0163246-26.2025.8.04.1000

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO

CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA.

DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA.

OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL NA INICIAL. LITIGÂNCIA DE

MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou

improcedentes os pedidos iniciais, sob o argumento de contratação regular dos

serviços.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da contratação

eletrônica do empréstimo consignado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A instituição financeira logrou comprovar a regularidade da contratação

eletrônica realizada em 2022, bem como a efetiva disponibilização do numerário

na conta bancária da autora.

4. O ajuizamento da ação três anos após o início dos descontos, aliado à omissão

deliberada na petição inicial quanto ao recebimento e aproveitamento do crédito,

evidencia comportamento incompatível com a boa-fé processual e contrapõe-se à

vedação ao comportamento contraditório.

5. A alteração da verdade dos fatos mediante a ocultação do proveito econômico

auferido configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, II, do CPC,

justificando a aplicação da multa processual.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II, 81, 85, § 2º, e 98, § 3º.