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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0002777-95.2003.8.24.0005

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
0002777-95.2003.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002777-95.2003.8.24.0005/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO MARINA EIRELI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO URIARTE FRANCISCO (OAB SC006873) ADVOGADO(A) : LAURO DE OLIVEIRA ALVES (OAB SC009687) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se.