Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5036248-14.2023.8.24.0038

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5036248-14.2023.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036248-14.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SORVETERIA DEVILLE LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL POFFO (OAB SC018439) ADVOGADO(A) : RAPHAEL POFFO EXECUTADO : ANDRE RODRIGUES BRIZOLA VIEIRA 00193980002 ADVOGADO(A) : SABRINA GIACOMINI (OAB RS100033) ADVOGADO(A) : VAGNER CRUZ OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RS106477) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.