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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5008688-29.2025.8.24.0038

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5008688-29.2025.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008688-29.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CAMINHOS DO OESTE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.