Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro sem efeito eventuais medidas deferidas, devendo a Secretaria do Juizado adotar as providências que se fizerem necessárias.