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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008375-37.2025.8.24.0113

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5008375-37.2025.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, se houver valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, conforme dados bancários informados nos autos, ressalvada a existência de penhora no rosto dos autos. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008375-37.2025.8.24.0113/SC RÉU : EVELLYN PRISCILA NOVAKOSKI MENDES 09192418910 SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, se houver valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, conforme dados bancários informados nos autos, ressalvada a existência de penhora no rosto dos autos. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.