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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5089606-26.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5089606-26.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 5089606-26.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra EMANUELLE RISTISTISCH, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.

2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 313 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até 6 (seis) meses.

3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.

4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5089606-26.2026.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra EMANUELLE RISTISTISCH, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado. 2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 313 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até 6 (seis) meses. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção. 4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito. Intimem-se.