Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5089606-26.2026.8.24.0930/SC
AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL apresentada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra EMANUELLE RISTISTISCH, em que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo entabulado.
2. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo firmado pelas partes e, na forma do art. 313 do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito até 6 (seis) meses.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
4. Caso requerido pelas partes, promova-se a baixa de eventual restrição oriunda deste feito.
Intimem-se.