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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5163281-56.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5163281-56.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5163281-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) ADVOGADO(A) : UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.