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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004322-48.2022.8.24.0103

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5004322-48.2022.8.24.0103
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004322-48.2022.8.24.0103/SC EXEQUENTE : LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB CE022880) ADVOGADO(A) : SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202) SENTENÇA 3. Diante do exposto, ACOLHO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito.