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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001285-62.2026.8.24.0009

Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5001285-62.2026.8.24.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições, negativações, constrições ou bloqueios determinados nestes autos. Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001285-62.2026.8.24.0009/SC AUTOR : MILENA CLENI HEMCKMAIER ADVOGADO(A) : GISLEINE BRUDER (OAB SC066387) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições, negativações, constrições ou bloqueios determinados nestes autos. Sem custas/despesas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.